 
CONCEITO DE ATIRADOR:
A princípio todo praticante de tiro deveria se enquadrado como atirador, no entanto sob o ponto de vista legal ele só será considerado como tal se preencher os requisitos e enquadramento definidos na Portaria 004 D- Log de 08 de março de 2001 do Ministério do Exército que em seu art. 5_o define as condições e pré requisitos para que o postulante obtenha a condição de ATIRADOR.
VANTAGENS DE SER UM ATIRADOR:
- GUIA DE TRÂNSITO para suas armas e munições nos deslocamentos entre a sua residência e o seu clube de tiro, com válidade anual.
- GUIA DE TRÂNSITO para suas arma e munições dentro do território estadual se for filiado à Federação de tiro do seu estado, com validade anual.
- GUIA DE TRÂNSITO para suas armas e munições em todo o território nacional, se for filiado à Confederação Brasileira de Tiro, com validade anual.
- Aquisição de pistolas cal. .40 ou 45 e outro calibres restritos, para a sua prática desportiva, ao preço de custo e direto de fábrica, para os atiradores filiados e rankiados a pelo menos 1 ano no Clube e Federação.
- Porte de arma (para atiradores rankiados), conforme lei 10.826/03 art. 6º IX.
- Possuir até 12 armas em seu nome, sendo 8 de calibres permitidos e 4 de calibres restritos (.40 e 45).
- Adquirir munições e insumos para recarga através do Clube com baixo custo, exclusivamente para treinos e competições.
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